Tema 310 do STJ: Prescrição e Decadência

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 310 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese cabe em 59 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 310, o STJ fixou a seguinte tese: “Prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da CEEE/RGE, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Controvérsia subjacente diz respeito ao prazo de prescrição para a cobrança de investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural.” São 21 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 2.028. O julgamento ocorreu em 24 de fevereiro de 2010. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 310 cabe em 59 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 547 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 59 palavras da tese acima.

O que se entendia antes

Havia orientação anterior nos seguintes termos: “Tema complementado no julgamento do REsp 1.249.321/RS (TEMA 560).” Saber o que mudou é o que permite reconhecer, numa decisão antiga, se ela ainda serve de apoio ou se foi superada.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 54, em 9 de dezembro de 2009 (77 dias antes). Trata de Sistema Financeiro da Habitação.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 310 do STJ respondeu?

A pergunta, de 21 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 310 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 24 de fevereiro de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 310 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Prescrição e Decadência.

O Tema 310 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 547 do STJ nasceu deste julgamento.

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