STJ — 2097608
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc38bf677af2d21bf447cb5ca3549fee35e62954616bc86ee136cf4624338ebb
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000839634
- Número de registro na fonte
- 202200921713
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. COVID-19. GRUPO DE RISCO. REGIME FECHADO. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. I. A jurisprudência tem entendido ser possível a concessão do benefício, no caso de regime prisional diverso do aberto, excepcionalmente, em face de comprovada doença grave, se o tratamento médico necessário não puder ser ministrado no presídio em que se encontra o apenado, mesmo em regime diverso do aberto. Precedentes. II - In casu, não se demonstrou, de forma inequívoca, que o executado, ora agravante, preenche os requisitos para flexibilização da norma e a concessão do…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED REC:000062 ANO:2020 ***** RCVID-2020 RECOMENDAÇÃO SOBRE MEDIDAS PREVENTIVAS À PROPAGAÇÃO DA COVID-19 ART:0005A (COM A REDAÇÃO DADA PELA RECOMENDAÇÃO 78/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ )
- LEG:FED REC:000078 ANO:2020 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ )
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.