STJ — 745781

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-03-23Data Publicacao: 2023-03-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 957bafb155af7f83fec21f2f9d8b9ca8e7b31f588c792d9dd11de3787b6b269d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 273, § 1º, § 1º-A, § 1º-B, I E III, DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E DAS PROVAS DELE DERIVADAS. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO SUPERADO. SÚMULA 648/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A tese defensiva de nulidade do mandado de busca e apreensão, bem como de todas as provas dele derivadas, não foi debatida pela Corte de origem, conforme se infere da leitura do acórdão de fls. 44-63. É firme o entendimento de que "fica obstada sua análise a priori pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de dupla e indevida supressão de instância, e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal" (RHC 126.604/MT, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 16/12/2020).
  2. Com a superveniência de sentença condenatória, fica superado o pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa, tendo em vista o disposto na Súmula 648/STJ, aplicável ao caso dos autos.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 273, § 1º, § 1º-A, § 1º-B, I E III, DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E DAS PROVAS DELE DERIVADAS. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO SUPERADO. SÚMULA 648/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A tese defensiva de nulidade do mandado de busca e apreensão, bem como de todas as provas dele derivadas, não foi debatida pela Corte de origem, conforme se infere da leitura do acórdão de fls. 44-63. É firme o entendimento de que "fica obstada sua análise a priori pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de dupla e indevida supressão de instância, e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal" (RHC 126.604/MT, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 16/12/2020). 2. Com a superveniência de sentença condenatória, fica superado o pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa, tendo em vista o disposto na Súmula 648/STJ, aplicável ao caso dos autos. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - SÚMULA 648/STJ) STJ - <<AgRg no HC 746119>>-SP, <<AgRg no HC 741401>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.