STJ — 767255
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e365f1c64a7bb5998bcaca0e90209d14f111873f297053714af89965045b141
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES INEXISTENTES. ILICITUDE DA PROVA VERIFICADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A despeito de nos crimes permanentes o estado de flagrância se protrair no tempo, tal circunstância não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de flagrante delito.
- Hipótese em que a entrada em domicílio ocorreu após o paciente correr para dentro da casa ao avistar a aproximação da viatura, que estava em patrulhamento após receber denúncia anônima a respeito de tráfico de drogas no local.
- Todavia, "conforme tem reiteradamente decidido esta Corte Superior de Justiça, atitude considerada suspeita e nervosismo do indivíduo ao avistar os policiais não constituem justa causa a autorizar o ingresso em domicílio alheio sem prévia autorização judicial. Da mesma forma, a fuga do réu para o interior da residência, ao avistar os policiais, também não constitui uma situação justificadora do ingresso em seu domicílio" (AgRg no HC n. 772.582/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022).
- Nesse contexto, tem-se por ilegítima a entrada dos policiais no domicílio do réu, devendo ser consideradas ilícitas todas as provas obtidas por meio desta medida, bem como todas aquelas que delas decorreram.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO DE
DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. AUSÊNCIA DE MANDADO
JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES INEXISTENTES. ILICITUDE DA PROVA
VERIFICADA.
1. A despeito de nos crimes permanentes o estado de flagrância se
protrair no tempo, tal circunstância não é suficiente, por si só,
para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial,
exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele
momento, dentro da residência, se está ante uma situação de
flagrante delito.
2. Hipótese em que a entrada em domicílio ocorreu após o paciente
correr para dentro da casa ao avistar a aproximação da viatura, que
estava em patrulhamento após receber denúncia anônima a respeito de
tráfico de drogas no local.
3. Todavia, "conforme tem reiteradamente decidido esta Corte
Superior de Justiça, atitude considerada suspeita e nervosismo do
indivíduo ao avistar os policiais não constituem justa causa a
autorizar o ingresso em domicílio alheio sem prévia autorização
judicial. Da mesma forma, a fuga do réu para o interior da
residência, ao avistar os policiais, também não constitui uma
situação justificadora do ingresso em seu domicílio" (AgRg no HC n.
772.582/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022).
4. Nesse contexto, tem-se por ilegítima a entrada dos policiais no
domicílio do réu, devendo ser consideradas ilícitas todas as provas
obtidas por meio desta medida, bem como todas aquelas que delas
decorreram.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - ATITUDE SUSPEITA - INSUFICIÊNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 772582>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.