STJ — 761005
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ad494b0a184805b1d007b04a4a92bbaca642a4b07013c31079ad31e2492d9ed0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TORTURA SIMPLES. TORTURA QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL PELA NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. ART. 563 DO CPP. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 563 do CPP, o sistema adota, nas nulidades processuais, o princípio pas de nullité sans grief , segundo o qual somente há de se declarar a nulidade se houver demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo para a parte.
- Não demonstrada a ocorrência de prejuízo, pois, embora constatado o vício pela ausência de individualização, o refazimento da dosimetria, no âmbito do julgamento da apelação, resultou na fixação da pena-base no mínimo legal, além de ter sido reconhecida a prescrição da pretensão punitiva quanto aos demais crimes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.