Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00041774620148250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e371d8f58cfbce5c6ebc7c29dda9a92c048cee2fc9b4366eebe1580ed825eba

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00041774620148250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 51 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-08-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8e371d8f58cfbce5c6ebc7c29dda9a92c048cee2fc9b4366eebe1580ed825eba. SHA-256 do comentário: 95c257dd82dc4f4252e3375ba6891d53eee55e1faaa7015a3e74562c9ddf2e13.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 8e371d8f58cfbce5c6ebc7c29dda9a92c048cee2fc9b4366eebe1580ed825eba
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 51 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  2. 2014-05-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  3. 2014-05-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  4. 2014-05-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  5. 2014-06-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  6. 2014-07-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  7. 2014-07-29 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  8. 2014-08-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  9. 2016-04-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  10. 2016-04-01 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  11. 2016-04-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  12. 2016-06-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  13. 2016-06-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2016-06-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  15. 2016-07-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2016-07-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2016-08-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2016-08-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-07-29 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-04-01 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-08-02 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:16:59.093000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140128120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8e371d8f58cfbce5c6ebc7c29dda9a92c048cee2fc9b4366eebe1580ed825eba

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 51 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-28 a 2017-08-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-08-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-08-02
Definitivo (TPU 246)
2016-07-22
Documento (TPU 581)
2016-07-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-06-28
Expedição de documento (TPU 60)
2016-06-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-13
Mero expediente (TPU 11010)
2016-06-10
Conclusão (TPU 51)
2016-06-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 51. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-08-28T08:26:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-06-27T12:08:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-06-10T10:44:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-04-25T10:28:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-04-12T09:55:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-04-01T11:17:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-02-19T10:15:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-10-26T07:27:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-07-31T12:24:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-05-15T12:49:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-03-05T08:15:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-11-24T08:17:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-09-02T12:03:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-08-13T04:19:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-07-30T08:44:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-07-21T11:54:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-06-30T10:18:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-06-17T09:08:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-05-05T08:13:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-03-07T03:01:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-02-28T09:22:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-02-24T11:25:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2016-08-02T09:50:05.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2016-08-02T09:48:42.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2016-07-22T11:03:39.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2016-07-19T08:30:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2016-06-28T13:50:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2016-06-13T11:39:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2016-06-10T10:45:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2016-04-01T12:26:01.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  31. 2016-04-01T12:26:01.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  32. 2016-04-01T11:17:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-08-14T13:19:05.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2014-07-29T11:14:29.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  35. 2014-07-21T11:54:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2014-06-02T10:58:35.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2014-05-19T14:15:45.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2014-05-16T11:50:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2014-05-16T11:27:17.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2014-04-20T18:57:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.