STJ — 666499
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 86265de3e2cd52359b948c14acd2edbeb9f26fa4385f32713d9b9bd93e74294c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO DO RÉU EM DESCONFORMIDADE COM O PREVISTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS, AS QUAIS NARRARAM COM RIQUEZA DE DETALHES A DINÂMICA CRIMINOSA. AGENTE QUE ESTAVA COM O ROSTO DESCOBERTO NO MOMENTO DA CONDUTA. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE EM UM ANO. PROPORCIONALIDADE. PRESENÇA DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAJORANTE SOBEJANTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A comprovação da autoria delitiva foi embasada nos depoimentos firmes e coerentes das vítimas, as quais reconheceram o Réu na delegacia de polícia e em Juízo, tendo descrito, com riqueza de detalhes, toda a dinâmica criminosa, ressaltando que ele estava com o rosto descoberto, foi o responsável por adentrar no ônibus e ameaçar gravemente os passageiros e o motorista por meio do uso de arma de fogo, enquanto seu comparsa encontrava-se na parte traseira do automóvel subtraindo os pertences das pessoas. Há, ainda, depoimento judicial do policial. Desse modo, não deve ser declarada a nulidade da sentença pela inobservância do procedimento de reconhecimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal.
- O aumento da pena-base em fração inferior a 1/6 (um sexto) para cada vetor considerado desfavorável evidencia a ausência da desproporcionalidade no incremento da reprimenda, pois seria legítimo até mesmo o recrudescimento em quantum superior, caso tivesse sido utilizada a fração de 1/6 (um sexto), entendida como regra geral pela jurisprudência desta Corte Superior de Justiça.
- É possível utilizar a majorante sobressalente para o aumento da pena-base. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00226
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 989688 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1045330 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- STJ — 1081155 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-07-02 · 1 referência(s) em comum