STJ — 69955

Classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2023-03-14Data Publicacao: 2023-03-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2dfceebad124083908ad2ca85389f2e214d3ea74ecaed35c19aded99a9abe53c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000839844
Número de registro na fonte
202203246520
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: 2dfceebad124083908ad2ca85389f2e214d3ea74ecaed35c19aded99a9abe53c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE RECURSO DO PARQUET. IMPETRAÇÃO DE MANDAMUS PELA VÍTIMA. DESCABIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O recurso ordinário dirige-se contra acórdão que denegou mandado de segurança impetrado contra decisão do Juízo de primeiro grau que concedeu, de ofício, habeas corpus, para determinar o trancamento de inquérito policial.
  2. O trancamento do inquérito, por meio da concessão de habeas corpus, produz os mesmos efeitos jurídicos do seu arquivamento. No caso dos autos, segundo informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, não houve recurso contra a sentença que concedeu, de ofício, o habeas corpus para trancar a investigação. Era cabível o recurso em sentido estrito, segundo previsão expressa do art. 581, inciso X, do Código de Processo Penal.
  3. Se o Ministério Público, que é o titular da ação penal, não recorreu contra a concessão do habeas corpus que trancou a investigação, ele aquiesceu com a decisão, de forma que esta transitou em julgado. Sendo assim, não possui a Vítima direito líquido e certo ao seu desarquivamento, a ser reconhecido por meio de mandado de segurança.
  4. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "é incabível a impetração de mandado de segurança por parte da vítima contra decisão que determina o arquivamento de inquérito policial, seja por considerá-la desprovida de conteúdo jurisdicional, seja devido ao fato de que o titular da ação penal pública incondicionada é o Ministério Público, não sendo cabível o eventual oferecimento de ação penal privada subsidiária sem a prova de sua inércia" (AgRg no RMS n. 51.404/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 20/5/2019).
  5. Recurso ordinário desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE RECURSO DO PARQUET. IMPETRAÇÃO DE MANDAMUS PELA VÍTIMA. DESCABIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. O recurso ordinário dirige-se contra acórdão que denegou mandado de segurança impetrado contra decisão do Juízo de primeiro grau que concedeu, de ofício, habeas corpus, para determinar o trancamento de inquérito policial. 2. O trancamento do inquérito, por meio da concessão de habeas corpus, produz os mesmos efeitos jurídicos do seu arquivamento. No caso dos autos, segundo informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, não houve recurso contra a sentença que concedeu, de ofício, o habeas corpus para trancar a investigação. Era cabível o recurso em sentido estrito, segundo previsão expressa do art. 581, inciso X, do Código de Processo Penal. 3. Se o Ministério Público, que é o titular da ação penal, não recorreu contra a concessão do habeas corpus que trancou a investigação, ele aquiesceu com a decisão, de forma que esta transitou em julgado. Sendo assim, não possui a Vítima direito líquido e certo ao seu desarquivamento, a ser reconhecido por meio de mandado de segurança. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "é incabível a impetração de mandado de segurança por parte da vítima contra decisão que determina o arquivamento de inquérito policial, seja por considerá-la desprovida de conteúdo jurisdicional, seja devido ao fato de que o titular da ação penal pública incondicionada é o Ministério Público, não sendo cabível o eventual oferecimento de ação penal privada subsidiária sem a prova de sua inércia" (AgRg no RMS n. 51.404/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 20/5/2019). 5. Recurso ordinário desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INQUÉRITO POLICIAL - TRANCAMENTO - VÍTIMA - IMPUGNAÇÃO POR MANDADO DE SEGURANÇA) STJ - <<AgRg no RMS 51404>>-SP, <<AgRg no RMS 65113>>-SP, <<AgRg no AREsp 1161648>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.