Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00048503920148250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a62385b97b0350bd1e5e6a3e35f1dce6a6a3177caaf4cc779eff782ee5bdf5dc

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00048503920148250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 83 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-05-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a62385b97b0350bd1e5e6a3e35f1dce6a6a3177caaf4cc779eff782ee5bdf5dc. SHA-256 do comentário: d9fcd0610b660bfc17df7f609d9341ce86b8d15d127d04abb663d6f88cb9e251.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: a62385b97b0350bd1e5e6a3e35f1dce6a6a3177caaf4cc779eff782ee5bdf5dc
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 83 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  2. 2015-05-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  3. 2015-05-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  4. 2015-07-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  5. 2015-09-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  6. 2015-11-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  7. 2015-11-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  8. 2015-11-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  9. 2015-12-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  10. 2016-02-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  11. 2016-03-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  12. 2016-03-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  13. 2016-03-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  14. 2016-04-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  15. 2016-04-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  16. 2016-05-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  17. 2016-05-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  18. 2016-05-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-07-08 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-04-13 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:08:28.469000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140130120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a62385b97b0350bd1e5e6a3e35f1dce6a6a3177caaf4cc779eff782ee5bdf5dc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 83 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-30 a 2016-05-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-05
Recebimento (TPU 132)
2016-05-05
Documento (TPU 581)
2016-05-05
Definitivo (TPU 246)
2016-04-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-04-13
Definitivo (TPU 246)
2016-03-30
Documento (TPU 581)
2016-03-10
Documento (TPU 581)
2016-03-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-04
Expedição de documento (TPU 60)
2016-03-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-16
Documento (TPU 581)
2015-12-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 83. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-03-07T11:34:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-03-03T09:46:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-12-18T11:35:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-12-15T09:51:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-11-20T08:50:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-10-15T07:12:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-09-03T08:15:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-07-31T03:32:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-07-27T12:06:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-07-27T12:05:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-07-20T11:03:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-07-20T11:02:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-05-28T08:53:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-04-28T03:18:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-04-15T11:30:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-03-10T13:11:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-02-20T03:59:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-02-12T12:20:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-02-09T10:29:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-02-09T10:28:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-02-09T10:27:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-10-21T11:02:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-10-20T11:41:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-09-16T03:55:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-09-03T10:32:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-09-03T10:32:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2014-07-22T06:14:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2014-07-09T07:15:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2014-07-04T08:42:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2014-06-10T02:47:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2014-05-29T08:40:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2014-05-03T02:50:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2014-04-16T14:23:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2014-02-22T12:18:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2014-02-21T09:11:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2016-05-05T10:55:15.000Z — Definitivo (TPU 246)
  37. 2016-05-05T10:54:59.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2016-05-05T10:53:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2016-04-13T11:59:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
  40. 2016-04-13T11:59:33.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.