Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Adicional Noturno — TRT3 00000785620145030046

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de AlmenaraGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a13204988f60aa9c9736a6d6900014158246c8afc613857022205bf120061742

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000785620145030046 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional Noturno”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Almenara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2022-03-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: a13204988f60aa9c9736a6d6900014158246c8afc613857022205bf120061742. SHA-256 do comentário: 74711a0828f192096e47e47a541f6b5549d90d0291bdca8847f95b2729280d68.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640
  • Registro documental: a13204988f60aa9c9736a6d6900014158246c8afc613857022205bf120061742
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-02-21 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-02-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2014-03-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2014-03-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2014-03-26 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2014-03-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2014-03-26 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2014-07-02 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2014-07-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2014-07-11 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2022-03-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-03-26 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:25:34.437014534Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-02-21T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: a13204988f60aa9c9736a6d6900014158246c8afc613857022205bf120061742

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-21 a 2022-03-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-03-28
Expedição de documento (TPU 60)
2014-07-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-07-07
Mero expediente (TPU 11010)
2014-07-02
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-03-26
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-03-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-03-26
Inicial (TPU 12747)
2014-03-18
Conclusão (TPU 51)
2014-03-18
Documento (TPU 581)
2014-02-21
Expedição de documento (TPU 60)
2014-02-21
Audiência (TPU 970)
2014-02-21
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Adicional Noturno

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-21T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-02-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-03-26T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-02-21T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2014-03-18T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2014-03-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-03-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2014-07-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2022-03-28T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2014-03-26T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  11. 2014-07-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2014-07-11T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.