Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE
PREPARO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. JUNTADA DE
COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM INDICAÇÃO ERRÔNEA DO NÚMERO DO
PROCESSO DE ORIGEM NA GUIA DE RECOLHIMENTO. NOVA INTIMAÇÃO PARA
OPORTUNIZAR A REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. AGRAVO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, a irregularidade
no preenchimento das guias do preparo, consistente na indicação
errônea do processo na origem no ato da interposição do recurso,
caracteriza a sua deserção.
- "Deixando a parte recorrente de sanar o erro no preenchimento e
recolhimento da guia de custas, no prazo fixado pelo STJ, descabe
nova intimação para regularizar o vício" (AgInt no RMS n. 61.482/PR,
relator Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/3/2020,
DJe 31/3/2020).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE
PREPARO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. JUNTADA DE
COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM INDICAÇÃO ERRÔNEA DO NÚMERO DO
PROCESSO DE ORIGEM NA GUIA DE RECOLHIMENTO. NOVA INTIMAÇÃO PARA
OPORTUNIZAR A REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, a irregularidade
no preenchimento das guias do preparo, consistente na indicação
errônea do processo na origem no ato da interposição do recurso,
caracteriza a sua deserção.
2. "Deixando a parte recorrente de sanar o erro no preenchimento e
recolhimento da guia de custas, no prazo fixado pelo STJ, descabe
nova intimação para regularizar o vício" (AgInt no RMS n. 61.482/PR,
relator Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/3/2020,
DJe 31/3/2020).
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AUSÊNCIA DE PREPARO - INTIMAÇÃO - COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM
INDICAÇÃO ERRÔNEA DO NÚMERO DO PROCESSO DE ORIGEM NA GUIA DE
RECOLHIMENTO - NÃO REGULARIZAÇÃO - DESERÇÃO)
STJ - <<AgInt no RMS 61482>>-PR, <<AgRg no RMS 67803>>-SC
(RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA PENAL - NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO
DE PREPARO - NATUREZA PROCESSUAL CIVIL)
STJ - <<AgRg no RMS 68737>>-AL
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.