STJ — 800808
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 293e26a534e57c607a79f05682dcc1613676ae89aab863c3de9ff9299256da7f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte firmou a orientação de que "[o] cometimento de falta grave no cumprimento da execução penal tem como consequência a regressão de regime, não havendo ilegalidade na sua fixação para forma mais gravosa do que a fixada no édito condenatório, sem importar em afronta ao instituto da coisa julgada" (HC n. 305.685/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ª T., DJe 3/5/2016).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE
REGIME. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA.
1. Esta Corte firmou a orientação de que "[o] cometimento de falta
grave no cumprimento da execução penal tem como consequência a
regressão de regime, não havendo ilegalidade na sua fixação para
forma mais gravosa do que a fixada no édito condenatório, sem
importar em afronta ao instituto da coisa julgada" (HC n.
305.685/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ª T., DJe 3/5/2016).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO PENAL -
REGRESSÃO DE REGIME - AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA)
STJ - <<HC 305685>>-RS, <<AgRg na Rcl 33852>>-SP,
<<AgRg no HC 675167>>-RS
STF - [[HC-AgR 187687]]
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.