STJ — 793610

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-03-21Data Publicacao: 2023-03-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3c2b65fe2ee6ccdcc8a6333fe3a71d7924318bcb59a491f2ec3545fa2fa7312

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS IDÔNEOS. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS NO ACÓRDÃO QUE DENEGA HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Como já destacado, a paciente foi presa em flagrante pela suposta prática de crime de tráfico de drogas. Ao converter o flagrante em prisão preventiva, o Juízo de primeiro grau justificou a medida extrema na gravidade abstrata do delito apurado.
  2. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante a Corte local, que denegou a ordem, oportunidade em que afirmou estar demonstrado que a paciente fazia do tráfico seu meio de vida em face de sua reincidência e do registro de que estava no período de prova de suspensão condicional da pena no momento de sua prisão em flagrante.
  3. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada pela impossibilidade de acréscimo de fundamentos, no julgamento de habeas corpus, para suprir a ausência de argumentos concretos na decisão proferida pelo Juízo singular. Precedente.
  4. Agravo não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS IDÔNEOS. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS NO ACÓRDÃO QUE DENEGA HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Como já destacado, a paciente foi presa em flagrante pela suposta prática de crime de tráfico de drogas. Ao converter o flagrante em prisão preventiva, o Juízo de primeiro grau justificou a medida extrema na gravidade abstrata do delito apurado. 2. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante a Corte local, que denegou a ordem, oportunidade em que afirmou estar demonstrado que a paciente fazia do tráfico seu meio de vida em face de sua reincidência e do registro de que estava no período de prova de suspensão condicional da pena no momento de sua prisão em flagrante. 3. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada pela impossibilidade de acréscimo de fundamentos, no julgamento de habeas corpus, para suprir a ausência de argumentos concretos na decisão proferida pelo Juízo singular. Precedente. 4. Agravo não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - JULGAMENTO PELO TRIBUNAL - ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS PARA SUPRIR A AUSENTE MOTIVAÇÃO DO JUÍZO NATURAL) STJ - <<AgRg no HC 746559>>-RO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.