STJ — 793610
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3c2b65fe2ee6ccdcc8a6333fe3a71d7924318bcb59a491f2ec3545fa2fa7312
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS IDÔNEOS. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS NO ACÓRDÃO QUE DENEGA HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Como já destacado, a paciente foi presa em flagrante pela suposta prática de crime de tráfico de drogas. Ao converter o flagrante em prisão preventiva, o Juízo de primeiro grau justificou a medida extrema na gravidade abstrata do delito apurado.
- Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante a Corte local, que denegou a ordem, oportunidade em que afirmou estar demonstrado que a paciente fazia do tráfico seu meio de vida em face de sua reincidência e do registro de que estava no período de prova de suspensão condicional da pena no momento de sua prisão em flagrante.
- No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada pela impossibilidade de acréscimo de fundamentos, no julgamento de habeas corpus, para suprir a ausência de argumentos concretos na decisão proferida pelo Juízo singular. Precedente.
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS IDÔNEOS. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS NO
ACÓRDÃO QUE DENEGA HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Como já destacado, a paciente foi presa em flagrante pela suposta
prática de crime de tráfico de drogas. Ao converter o flagrante em
prisão preventiva, o Juízo de primeiro grau justificou a medida
extrema na gravidade abstrata do delito apurado.
2. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante a Corte
local, que denegou a ordem, oportunidade em que afirmou estar
demonstrado que a paciente fazia do tráfico seu meio de vida em face
de sua reincidência e do registro de que estava no período de prova
de suspensão condicional da pena no momento de sua prisão em
flagrante.
3. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
consolidada pela impossibilidade de acréscimo de fundamentos, no
julgamento de habeas corpus, para suprir a ausência de argumentos
concretos na decisão proferida pelo Juízo singular. Precedente.
4. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - JULGAMENTO PELO TRIBUNAL - ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS
PARA SUPRIR A AUSENTE MOTIVAÇÃO DO JUÍZO NATURAL)
STJ - <<AgRg no HC 746559>>-RO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.