STJ — 659667

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2023-03-27Data Publicacao: 2023-03-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b63656fc7951fd841ab65e7352a71efebe018835d17c55ff9b0bcb93e5e72285

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA QUANTO À JUSTIÇA COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. ALEGAÇÃO DE QUE A MEDIDA TERIA SIDO DEFERIDA MUITO TEMPO APÓS A PRÁTICA DO SUPOSTO FATO CRIMINOSO E APENAS BASEADA EM DELAÇÃO PREMIADA. JUÍZO DE ORIGEM QUE SE DECLAROU INCOMPETENTE E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ELEITORAL. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. PEDIDO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Consoante jurisprudência desta Corte, mesmo no caso de incompetência absoluta, é possível que os atos instrutórios e decisórios já praticados sejam ratificados pelo Juízo competente. Precedentes.
  2. Fica prejudicado o exame do habeas corpus que tem por objetivo a anulação de busca e apreensão quando sobrevém decisão do Juízo que a decretou declarando-se incompetente para o processamento e julgamento do feito. Nesse caso, cabe ao Juízo para qual os autos foram remetidos analisar a possibilidade de ratificação do ato, oportunidade em que poderá examinar, inclusive, as demais questões arguidas pela Defesa da ora Agravante.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA QUANTO À JUSTIÇA COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. ALEGAÇÃO DE QUE A MEDIDA TERIA SIDO DEFERIDA MUITO TEMPO APÓS A PRÁTICA DO SUPOSTO FATO CRIMINOSO E APENAS BASEADA EM DELAÇÃO PREMIADA. JUÍZO DE ORIGEM QUE SE DECLAROU INCOMPETENTE E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ELEITORAL. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. PEDIDO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, mesmo no caso de incompetência absoluta, é possível que os atos instrutórios e decisórios já praticados sejam ratificados pelo Juízo competente. Precedentes. 2. Fica prejudicado o exame do habeas corpus que tem por objetivo a anulação de busca e apreensão quando sobrevém decisão do Juízo que a decretou declarando-se incompetente para o processamento e julgamento do feito. Nesse caso, cabe ao Juízo para qual os autos foram remetidos analisar a possibilidade de ratificação do ato, oportunidade em que poderá examinar, inclusive, as demais questões arguidas pela Defesa da ora Agravante. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INCOMPETÊNCIA, AINDA QUE ABSOLUTA - POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS) STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1520223>>-SP, <<AgRg no RHC 151553>>-RJ, <<AgRg no RHC 140207>>-GO, <<HC 736886>>-MS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.