STJ — 718286
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 174379d432ebb8b1febe9cd0d1f914a2555996c493398321d8286f20646b5933
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA 'E', DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PEDIDOS NÃO APRECIADOS PELA CORTE LOCAL NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Entende o Superior Tribunal de Justiça que não deve ser conhecido habeas corpus que tenha o escopo de rediscutir condenação definitiva, pois nesse caso é cabível o ajuizamento de revisão criminal, ação autônoma para a qual esta Corte Superior não possui competência na espécie. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição da República, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, originariamente, as revisões criminais e as ações rescisórias de seus próprios julgados, o que não é o caso dos autos.
- Não é possível, também, a análise direta por este Tribunal de questões não apreciadas pela Corte local, sob pena de supressão de instância, tendo em vista as teses defensivas não foram alegadas nas razões da apelação.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.