Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00046477720148250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2930636f0c25a55e292cbd42724c8c44876696955305c7a41bf72859c6fa7bfb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00046477720148250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 109 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2017-03-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2930636f0c25a55e292cbd42724c8c44876696955305c7a41bf72859c6fa7bfb. SHA-256 do comentário: 05a46b2f2ba28ae63366cc059a514cd4d931a0e573ee6d9994f4542c2fd52b36.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 2930636f0c25a55e292cbd42724c8c44876696955305c7a41bf72859c6fa7bfb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 109 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  2. 2016-07-01 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2016-07-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  4. 2016-07-27 — Leilão ou Praça Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  5. 2016-07-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  6. 2016-07-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  7. 2016-08-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  8. 2016-08-04 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2016-08-05 — Leilão ou Praça Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  10. 2016-09-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  11. 2016-09-02 — Petição; Execução / cumprimento de sentença (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2016-09-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  13. 2016-10-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  14. 2016-10-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  15. 2016-10-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  16. 2017-01-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  17. 2017-03-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  18. 2017-03-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-09-14 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-03-02 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:05:36.022000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140129120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2930636f0c25a55e292cbd42724c8c44876696955305c7a41bf72859c6fa7bfb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 109 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-29 a 2017-03-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-03-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-03-02
Definitivo (TPU 246)
2017-01-19
Documento (TPU 581)
2016-10-21
Documento (TPU 581)
2016-10-20
Documento (TPU 581)
2016-10-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-10-04
Expedição de documento (TPU 60)
2016-10-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-10-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-10-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-09-02
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 109. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-09-02T11:41:15.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Execução / cumprimento de sentença",
          "valor": 52
        }
      ]
    }
  2. 2016-08-04T10:56:16.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2016-07-01T17:44:20.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2016-10-18T09:43:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-10-04T10:07:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-10-04T09:45:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-10-04T09:41:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-08-04T10:56:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-08-04T08:58:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-07-28T09:41:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-07-25T09:21:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-07-20T13:02:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-06-08T11:23:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-06-08T10:54:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-04-27T10:10:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-04-14T08:56:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-03-07T11:57:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-03-07T11:29:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-02-11T11:00:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-12-02T11:33:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-10-27T10:38:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-10-27T10:16:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-10-01T03:17:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-09-18T11:25:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-09-18T11:22:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2015-07-30T08:23:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2015-06-26T03:19:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2015-06-12T11:51:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2015-04-16T09:09:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2015-04-16T03:17:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2015-04-16T03:17:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2015-04-01T11:59:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2015-04-01T11:46:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2015-04-01T11:45:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2015-01-23T04:22:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2015-01-12T12:01:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2014-09-20T03:57:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2014-09-09T08:55:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2014-09-09T08:37:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2014-07-08T03:03:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.