STJ — 753762
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7cb4320d3ac96b07b5981f0d5246c1654bab21ba71d26fd8ae58805c39747a0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. "OPERAÇÃO CARGA PRENSADA". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. MEDIDAS CAUTELARES DE PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA E DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES REFERENTES À INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE FATO NOVO, AO EXCESSO DE PRAZO DAS CAUTELARES E À EXISTÊNCIA DE NOVO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO AGRAVANTE: TESES NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Lei n. 12.403/2011, ao alterar significativamente os arts. 319 e 320 do Código de Processo Penal, estabeleceu a possibilidade de imposição de medidas alternativas à prisão cautelar, no intuito de permitir ao Magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, e dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, estabelecer a medida mais adequada ao caso.
- Na hipótese, mostra-se prematura a revogação das cautelares que, diante das peculiaridades do caso, estão adequadamente justificadas, sobretudo porque o Juízo de primeiro grau ressaltou a existência de indícios de envolvimento do Agravante em estruturada organização criminosa voltada para a prática dos crimes de tráfico de drogas e lavagem de capitais, bem como destacou a necessidade de evitar deslocamentos para lugares distantes ou até mesmo encontros com outras pessoas ligadas aos fatos, impedindo, assim, o ajuste de versões entre os Réus ou mesmo a prática de "outras ações que possam causar prejuízos ou óbices às investigações policiais ou instrução criminal".
- As seguintes alegações: i) de que as medidas cautelares impostas ao ora Agravante não seriam adequadas, em virtude da ocorrência de fato novo, qual seja, a flexibilização das cautelares fixadas para Acusados com imputações mais graves; ii) de que há excesso de prazo nas medidas cautelares; e iii) de que o Agravante possui novo vínculo empregatício, cujas atribuições são incompatíveis com as medidas cautelares ora impugnadas não foram discutidas no acórdão impugnado, o que impede a manifestação desta Corte Superior sobre os temas, sob pena de indevida supressão de instância.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.