STJ — 788170

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-03-27Data Publicacao: 2023-03-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 124da756e25c7bd58df580033ad7c7992587fac49353cffa6e012b9ab50963e3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA N. 691 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. ANÁLISE CIRCUNSTANCIAL DO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O mandamus impetrado na egrégia Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte contra tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF, segundo a qual "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".
  2. No caso, não se evidencia flagrante ilegalidade apta a ensejar o afastamento da Súmula n. 691/STF em desfavor da decisão que indeferiu o pedido liminar deduzido na impetração originária visando a revogação da prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, em face do risco de reiteração delitiva, uma vez que o paciente responde a ação penal pela prática de homicídio qualificado.
  3. A apreciação do tema relativo ao excesso de prazo da prisão cautelar demanda análise circunstancial dos autos, incabível na apreciação de pedido de liminar, sobretudo em razão da complexidade do feito, que conta com 11 (onze) denunciados, e já havendo sentença condenatória.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA N. 691 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. ANÁLISE CIRCUNSTANCIAL DO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O mandamus impetrado na egrégia Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte contra tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF, segundo a qual "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 2. No caso, não se evidencia flagrante ilegalidade apta a ensejar o afastamento da Súmula n. 691/STF em desfavor da decisão que indeferiu o pedido liminar deduzido na impetração originária visando a revogação da prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, em face do risco de reiteração delitiva, uma vez que o paciente responde a ação penal pela prática de homicídio qualificado. 3. A apreciação do tema relativo ao excesso de prazo da prisão cautelar demanda análise circunstancial dos autos, incabível na apreciação de pedido de liminar, sobretudo em razão da complexidade do feito, que conta com 11 (onze) denunciados, e já havendo sentença condenatória. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - <<RHC 107238>>-GO

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.