STJ — 1832526
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0bcfd37f49db4cc0b2da421a1c02270c58d74f29865a484e7182410eff875c70
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer o não cabimento de pedido de reconsideração de decisão colegiada. Precedentes.
- Existência de erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do Princípio da Fungibilidade.
- Pedido não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA.
NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer o
não cabimento de pedido de reconsideração de decisão
colegiada. Precedentes.
2. Existência de erro grosseiro, o que inviabiliza a
aplicação do Princípio da Fungibilidade.
3. Pedido não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - DECISÃO COLEGIADA - NÃO CABIMENTO - ERRO
GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - INAPLICABILIDADE)
STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 182607>>-AL,
<<RCD no AgRg no AREsp 478087>>-SP,
<<RCD no AgRg no AREsp 723062>>-SP,
<<RCD nos EDcl no AgRg no AREsp 530941>>-SP,
<<RCDESP no Ag 1242195>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.