STJ — 741760

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-03-27Data Publicacao: 2023-03-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 469f4aeedbd92b2bc01f6ba91759f42fb2148ba52f8d4f34a84331154d24dbad

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000840149
Número de registro na fonte
202201421398
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 469f4aeedbd92b2bc01f6ba91759f42fb2148ba52f8d4f34a84331154d24dbad
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO DE APELAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O julgamento superveniente do recurso de apelação pelo Tribunal de origem é circunstância que prejudica a análise do writ que alega excesso de prazo visando o relaxamento da prisão preventiva.
  2. O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas de uma ponderação do julgador, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento injustificado da prestação jurisdicional.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO DE APELAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. 1. O julgamento superveniente do recurso de apelação pelo Tribunal de origem é circunstância que prejudica a análise do writ que alega excesso de prazo visando o relaxamento da prisão preventiva. 2. O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas de uma ponderação do julgador, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento injustificado da prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - JULGAMENTO SUPERVENIENTE DA APELAÇÃO - PREJUDICIALIDADE) STJ - <<AgRg no HC 674052>>-SP, <<AgRg no HC 616849>>-SP (CONSIDERAÇÕES - JULGAMENTO DA APELAÇÃO - EXCESSO DE PRAZO - TOTAL DA PENA APLICADA) STJ - <<AgRg no HC 755244>>-RS, <<AgRg no HC 728450>>-SP (EXCESSO DE PRAZO - RAZOABILIDADE - PROPORCIONALIDADE - CASO CONCRETO) STJ - <<AgRg no HC 626528>>-CE, <<HC 610097>>-SE

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.