Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Férias Proporcionais — TRT3 00000780320155030020

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4da83d626bdde229c9f7a98e26e68bb956e995fa05ffc6a21f13e2c80a71ee83

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000780320155030020 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Férias Proporcionais | Adicional de Insalubridade | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 31 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2017-10-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4da83d626bdde229c9f7a98e26e68bb956e995fa05ffc6a21f13e2c80a71ee83. SHA-256 do comentário: 2fc9602930edf039f6eae113f4de3a5f70df4f598b35436c5d564ac1e27bc4a4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617
  • Registro documental: 4da83d626bdde229c9f7a98e26e68bb956e995fa05ffc6a21f13e2c80a71ee83
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-05-05 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2015-05-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2015-05-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2015-05-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2015-05-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  7. 2015-05-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2015-11-25 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2015-11-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2016-04-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2016-09-19 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2016-09-19 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2016-09-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  14. 2016-10-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2016-11-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2017-08-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  17. 2017-08-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2017-10-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2016-09-19 trata do assunto oficial «Férias Proporcionais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:37:21.856442085Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-22T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 4da83d626bdde229c9f7a98e26e68bb956e995fa05ffc6a21f13e2c80a71ee83

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-22 a 2017-10-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-10-19
Recebimento (TPU 977)
2017-08-24
Mero expediente (TPU 11010)
2017-08-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-11-24
Mero expediente (TPU 11010)
2016-10-07
Conclusão (TPU 51)
2016-09-27
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-19
Homologação de Transação (TPU 466)
2016-09-19
de Instrução (TPU 12749)
2016-04-07
Conclusão (TPU 51)
2015-11-25
Mero expediente (TPU 11010)
2015-11-25
Audiência (TPU 970)
2015-05-26
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Férias Proporcionais | Adicional de Insalubridade | Saldo de Salário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-22T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-22T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-11T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-02-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2015-02-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2015-02-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2015-03-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-03-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-04-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2015-04-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2015-04-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2015-04-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2015-05-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2015-05-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-05-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-05-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-11-25T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  19. 2016-09-19T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  20. 2016-04-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2016-10-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2015-05-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2015-05-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2015-11-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2016-09-19T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  27. 2016-09-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2016-11-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2017-08-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2017-08-22T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  31. 2017-10-19T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.