STJ — 786430
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 340387e3cc9664f5ac70e516b542f9bafe43404578fe0b53ce61590d88931065
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A teor do disposto no enunciado da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
- Verifica-se da decisão que indeferiu a liminar do writ, na origem, que o Juízo a quo fundamentou a prisão preventiva no fato de o agravante integrar associação criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes, o que denota a gravidade concreta da conduta.
- Nesse contexto, a prisão preventiva foi justificada em elementos concretos dos autos, estando em consonância com a orientação desta Corte no sentido de que "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF, Primeira Turma, HC n. 95.024/SP, relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe 20/2/2009). Nesse sentido: RHC n. 139.545/SC, relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/3/2021, DJe 26/3/2021.
- Não se verifica flagrante ilegalidade a ensejar a superação do óbice da Súmula n. 691 do STF, visto que houve fundamento válido para o indeferimento do pedido liminar na origem.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:691
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.