STJ — 777985
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8a3bad880266bc003f2486242b575819924e893c579ad73ecca725de0a408ce0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. ALTERAÇÃO DA CENA DO CRIME. LEGÍTIMA DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INOVAÇÃO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se detecta manifesta ilegalidade quando apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta do delito de homicídio duplamente qualificado, praticado em via movimentada, por delegado de polícia, que deveria proteger a sociedade contra ilícitos. Também indicada a reiteração delitiva, bem como a informação de que o agravante teria alterado a cena do crime.
- A questão referente à ocorrência de legítima defesa, além de demandar o exame fático-probatório dos autos, não deve ser conhecida pois não foi suscitada nas razões do writ, caracterizando-se como indevida inovação recursal.
- Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. A esse respeito: HC n. 325.754/RS - 5ª T. - unânime - Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) - DJe 11/9/2015 e HC n. 313.977/AL - 6ª T. - unânime - Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura - DJe 16/3/2015.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.