Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00045143520148250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a52ec76b218249d2c1c8435ac653571f216a2e007a775537ce86ac1ce677a284

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00045143520148250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 71 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2017-01-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: a52ec76b218249d2c1c8435ac653571f216a2e007a775537ce86ac1ce677a284. SHA-256 do comentário: b1fd265b4af22619c5aa6d6217bd084c617a76fd83e364604dfb89e37a343258.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: a52ec76b218249d2c1c8435ac653571f216a2e007a775537ce86ac1ce677a284
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 71 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  2. 2015-08-25 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  3. 2015-10-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  4. 2015-10-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  5. 2015-10-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  6. 2015-12-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  7. 2015-12-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  8. 2015-12-03 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  9. 2015-12-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  10. 2016-03-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  11. 2016-03-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  12. 2016-08-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  13. 2016-08-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  14. 2016-08-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  15. 2017-01-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  16. 2017-01-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  17. 2017-01-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  18. 2017-01-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2015-08-25 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-12-03 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-03-03 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:32:10.943000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140129120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a52ec76b218249d2c1c8435ac653571f216a2e007a775537ce86ac1ce677a284

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 71 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-29 a 2017-01-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-01-16
Expedição de documento (TPU 60)
2017-01-16
Recebimento (TPU 132)
2017-01-16
Documento (TPU 581)
2017-01-16
Definitivo (TPU 246)
2017-01-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-25
Recebimento (TPU 132)
2016-08-25
Documento (TPU 581)
2016-08-25
Definitivo (TPU 246)
2016-03-04
Definitivo (TPU 246)
2016-03-03
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-03-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 71. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-01-16T11:09:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-03-03T07:23:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-01-26T21:18:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-12-15T12:19:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-11-19T03:20:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-11-06T10:50:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-10-06T03:15:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-09-24T08:46:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-08-04T03:17:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-07-23T09:59:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-06-18T08:41:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-06-02T03:18:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-05-21T08:43:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-03-20T11:39:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-01-19T09:47:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-11-25T10:31:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-09-10T10:32:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-08-22T07:26:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-08-15T17:33:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-07-31T11:03:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-07-31T11:02:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-07-24T08:52:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-07-24T08:32:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-07-24T08:21:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-06-21T02:57:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-06-09T12:40:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2014-05-08T06:03:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2014-04-25T09:37:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2014-02-25T07:16:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2017-01-16T11:10:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
  31. 2017-01-16T11:10:27.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2017-01-16T11:07:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2017-01-16T11:02:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2016-08-25T11:29:38.000Z — Definitivo (TPU 246)
  35. 2016-08-25T11:29:24.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2016-08-25T11:28:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2016-03-04T08:46:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  38. 2016-03-03T07:24:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  39. 2015-12-03T15:56:04.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  40. 2015-12-03T15:56:04.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.