Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APENADO. VALOR PECUNIÁRIO. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE ECONÔMICA. "DISTINGUISHING". HIPOSSUFICIÊNCIA AUFERIDA. CUMPRIMENTO. INVIABILIDADE. I. "O STF, ao julgar a ADI n. 3.150/DF, declarou que a Lei n. 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção penal, que lhe é inerente por força do art. 5º, XLVI, 'c', da Constituição Federal - CF. Desse modo, fixada a interpretação constitucional sobre o tema pelo Supremo, no exercício de controle concentrado, esta Corte…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APENADO.
VALOR PECUNIÁRIO. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE ECONÔMICA.
"DISTINGUISHING". HIPOSSUFICIÊNCIA AUFERIDA. CUMPRIMENTO.
INVIABILIDADE.
I. "O STF, ao julgar a ADI n. 3.150/DF, declarou que a Lei n.
9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não
retirou dela o caráter de sanção penal, que lhe é inerente por força
do art. 5º, XLVI, 'c', da Constituição Federal - CF. Desse modo,
fixada a interpretação constitucional sobre o tema pelo Supremo, no
exercício de controle concentrado, esta Corte passou a entender que,
em caso de condenação à pena privativa de liberdade de forma
concomitante com multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta
o reconhecimento da extinção da punibilidade" (AgRg no REsp n.
1.964.073/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023).
II. Noutra vertente, a Terceira Seção desta Corte decidiu, no
julgamento do Tema Repetitivo n. 931, que "[n]a hipótese de
condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o
inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar
impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção
da punibilidade" (REsp n. 1.785.383/SP, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 30/11/2021).
III. In casu, revendo o entendimento anteriormente esposado, objeto
deste agravo, ocorreu, de fato, a comprovação da hipossuficiência do
executado, ora agravante, haja vista a suspensão da exigibilidade
das custas ex lege pelo TJMG, "por se tratar de agravado
hipossuficiente, assistido pela Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais". Precedentes.
IV. Agravo regimental provido. Agravo conhecido para dar provimento
ao recurso especial. Decisão do Juízo de 1º grau restabelecida.
Extinta a punibilidade do apenado, ora agravante (Autos n.
0313969-07.2013.8.13.0231 - Vara de Execuções Penais de Belo
Horizonte).
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA -
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no REsp 1964073>>-SP
(CONDENAÇÃO CONCOMITANTE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA -
INADIMPLEMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE
DE FAZER - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - POSSIBILIDADE)
STJ - <<REsp 1785383>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 931),
<<AgRg no REsp 1958777>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.