STJ — 2107438

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-04-11Data Publicacao: 2023-04-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba7ba05632df365adc2105dea016a390d9add68fc01865b69edf273d2b2b3349

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APENADO. VALOR PECUNIÁRIO. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE ECONÔMICA. "DISTINGUISHING". HIPOSSUFICIÊNCIA AUFERIDA. CUMPRIMENTO. INVIABILIDADE. I. "O STF, ao julgar a ADI n. 3.150/DF, declarou que a Lei n. 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção penal, que lhe é inerente por força do art. 5º, XLVI, 'c', da Constituição Federal - CF. Desse modo, fixada a interpretação constitucional sobre o tema pelo Supremo, no exercício de controle concentrado, esta Corte…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APENADO. VALOR PECUNIÁRIO. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE ECONÔMICA. "DISTINGUISHING". HIPOSSUFICIÊNCIA AUFERIDA. CUMPRIMENTO. INVIABILIDADE. I. "O STF, ao julgar a ADI n. 3.150/DF, declarou que a Lei n. 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção penal, que lhe é inerente por força do art. 5º, XLVI, 'c', da Constituição Federal - CF. Desse modo, fixada a interpretação constitucional sobre o tema pelo Supremo, no exercício de controle concentrado, esta Corte passou a entender que, em caso de condenação à pena privativa de liberdade de forma concomitante com multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade" (AgRg no REsp n. 1.964.073/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023). II. Noutra vertente, a Terceira Seção desta Corte decidiu, no julgamento do Tema Repetitivo n. 931, que "[n]a hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade" (REsp n. 1.785.383/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 30/11/2021). III. In casu, revendo o entendimento anteriormente esposado, objeto deste agravo, ocorreu, de fato, a comprovação da hipossuficiência do executado, ora agravante, haja vista a suspensão da exigibilidade das custas ex lege pelo TJMG, "por se tratar de agravado hipossuficiente, assistido pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais". Precedentes. IV. Agravo regimental provido. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. Decisão do Juízo de 1º grau restabelecida. Extinta a punibilidade do apenado, ora agravante (Autos n. 0313969-07.2013.8.13.0231 - Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte).

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<AgRg no REsp 1964073>>-SP (CONDENAÇÃO CONCOMITANTE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA - INADIMPLEMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE FAZER - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - POSSIBILIDADE) STJ - <<REsp 1785383>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 931), <<AgRg no REsp 1958777>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.