STJ — 1971992

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2023-03-20Data Publicacao: 2023-03-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f3188801286f1f5eb0ce2fe24912813a1810f6a0284e54735b1a197787e8964

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA SOBRE O QUAL RECAIU A PRECLUSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. CONSENTIMENTO E RELAÇÃO AMOROSA. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA N. 593/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não foi impugnada a conclusão da decisão agravada relativa à incidência da Súmula n. 7/STJ no tocante ao alegado erro de tipo. Portanto, quanto a esse ponto incide a preclusão.
  2. No caso, o Réu foi condenado por estupro de vulnerável porque manteve relações sexuais com a Vítima que, à época dos fatos, contava com 12 anos de idade, o que encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, materializada na Súmula n. 593/STJ.
  3. O fato de o Acusado ter mantido namoro com a Ofendida, quando essa contava tão somente 12 anos de idade, apenas reforça o contexto de sexualização precoce no qual se encontra inserida.
  4. A demonstração do dissídio jurisprudencial não se contenta com meras transcrições de ementas, tal como ocorreu no presente caso, sendo absolutamente indispensável o cotejo analítico, de sorte a demonstrar a devida similitude fática entre os julgados confrontado.
  5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA SOBRE O QUAL RECAIU A PRECLUSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. CONSENTIMENTO E RELAÇÃO AMOROSA. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA N. 593/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não foi impugnada a conclusão da decisão agravada relativa à incidência da Súmula n. 7/STJ no tocante ao alegado erro de tipo. Portanto, quanto a esse ponto incide a preclusão. 2. No caso, o Réu foi condenado por estupro de vulnerável porque manteve relações sexuais com a Vítima que, à época dos fatos, contava com 12 anos de idade, o que encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, materializada na Súmula n. 593/STJ. 3. O fato de o Acusado ter mantido namoro com a Ofendida, quando essa contava tão somente 12 anos de idade, apenas reforça o contexto de sexualização precoce no qual se encontra inserida. 4. A demonstração do dissídio jurisprudencial não se contenta com meras transcrições de ementas, tal como ocorreu no presente caso, sendo absolutamente indispensável o cotejo analítico, de sorte a demonstrar a devida similitude fática entre os julgados confrontado. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Laurita Vaz. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - SEXUALIZAÇÃO PRECOCE - VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS) STJ - <<AgRg no REsp 1854376>>-SC (ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONSENTIMENTO DA VÍTIMA - RELAÇÃO AMOROSA ANTERIOR - IRRELEVÂNCIA) STJ - <<AgRg no HC 722014>>-PB, <<HC 583369>>-SP (DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - MERAS TRANSCRIÇÕES DE EMENTAS - AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO) STJ - <<AgRg no AREsp 1307413>>-PR, <<AgRg no AREsp 1341215>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.