Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c - Registro documental:
93d9116fdca0ce8edcca1eaf7bb0adee8a35b58106728bf89e1fb9ddee97f392 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Salário complessivo é o pagamento de um valor único que, segundo o contrato ou o recibo, já englobaria salário, horas extras, adicional noturno, repouso remunerado e outras parcelas, sem discriminar quanto corresponde a cada uma. A cláusula é considerada nula, e o entendimento é antigo e pacífico na Justiça do Trabalho.
Trecho de Salário complessivo: por que a cláusula é nula · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: complessivo, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
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9f75ee57c745aca8b7e6bfc735747850e3dedee0707a85efd850b70c3f4e66c6 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O caixa que também repõe estoque, atende telefone e ainda fecha a loja; o auxiliar administrativo que assumiu a rotina de recursos humanos sem deixar a antiga. O acúmulo de função descreve quem, mantendo o próprio cargo, passa a executar, ao mesmo tempo, atribuições de outra função — em geral porque a empresa não quis contratar mais gente. A questão que o
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
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8597765b38770097dddf8128c83b124f42025352d6a8cbd74088d13668b4b10a - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A quebra de caixa é uma parcela paga ao empregado que trabalha manuseando dinheiro — operador de caixa, tesoureiro, caixa de banco, de supermercado ou de farmácia — para compensar o risco de, no fechamento do expediente, faltar valor no caixa. Como quem conta cédulas o dia inteiro pode errar, o empregador paga essa gratificação justamente porque a função
Trecho de Quebra de caixa: gratificação com natureza salarial · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: caixa, quebra.
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38645cef8bc03f5826ad358ea833c96af7877b89b420da15051d32d421bfe7cc - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Trabalho aos Domingos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Quebra de Caixa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Auxílio/Tíquete Alimentação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário Complessivo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Salário Família Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-02-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-02-07 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-02-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-04-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-04-15 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-04-15 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-04-15 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-04-17 — Liquidação iniciada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-07-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-07-02 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-07-02 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-07-02 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-07-02 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-07-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2024-04-15 trata do assunto oficial «Acúmulo de Função»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-07-02 trata do assunto oficial «Acúmulo de Função»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-27T21:46:41.709000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240207101635
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 93d9116fdca0ce8edcca1eaf7bb0adee8a35b58106728bf89e1fb9ddee97f392
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-02-07 a 2024-07-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-07-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-07-02
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-07-02
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-07-02
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-07-02
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-07-02
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15238)
- 2024-07-02
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-07-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-04-17
- Liquidação iniciada (TPU 11384)
- 2024-04-15
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2024-04-15
- Petição (TPU 85)
- 2024-04-15
- Inicial (TPU 12747)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Acúmulo de Função | intervalo Interjonadas | Trabalho aos Domingos | Quebra de Caixa | Auxílio/Tíquete Alimentação | Salário Complessivo | Salário Família | Rescisão Indireta | Nulidade
Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.