STJ — 2222928
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00df5902960035d8a7ed0f0f3f2c4dcdf52fb28cfce0390666305f79f3c387af
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000840275
- Número de registro na fonte
- 202203147595
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO QUE DEIXA DE INFIRMAR ESPECIFICAMENTE O ÓBICE RECURSAL. SÚMULA N.182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão que inadmitiu o recurso especial foi clara ao consignar que o acórdão recorrido reconhecera que a ausência de informações nas certidões de antecedentes criminais do recorrente, quanto à eventual extinção da pena, não impediria a aplicação da agravante da reincidência, destacando ainda as informações constantes no SEEU em relação à execução penal e expressando o entendimento desta Corte de que cabe à defesa o ônus de discutir eventuais máculas nas referidas certidões, o que atraiu a incidência da Súmula n. 83/STJ ao caso.
- A defesa, por outro lado, na tentativa de demonstrar que os precedentes invocados na decisão agravada não seriam aplicáveis ao caso, colacionou precedentes em que se discutiu eventual direito ao esquecimento na análise da circunstância judicial dos maus antecedentes, precedentes esses que não guardam relação com a discussão ocorrida na hipótese quanto ao reconhecimento da agravante da reincidência.
- A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, para impugnar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, o agravante deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão que inadmitiu o recurso especial são inaplicáveis ao caso ou deve colacionar precedentes contemporâneos para comprovar que o entendimento jurisprudencial desta Casa difere do posicionamento firmado no acórdão recorrido, o que não ocorreu na espécie, não tendo a defesa se desincumbido de tal desiderato. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.