Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.
Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: civel, juizado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60 - Registro documental:
a982a76933bfa198cdc435e5a80ed15e8de083d9bf2f336537b2e9fa3dcb525a - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 516, o STJ fixou a seguinte tese: “A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 516 do STJ: Licença-Prêmio · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: licenca, premio.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
da62198a42ca55d2d9f2e057010fa7c3faea00d8f99c89a08cab22615084b4e1 - Registro documental:
a982a76933bfa198cdc435e5a80ed15e8de083d9bf2f336537b2e9fa3dcb525a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-07-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-07-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-08-24 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-10-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-11-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-07-05 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-08-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2023-07-05 trata do assunto oficial «Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-02-29T16:12:54.068000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220607185713
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-06-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a982a76933bfa198cdc435e5a80ed15e8de083d9bf2f336537b2e9fa3dcb525a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-07-21 a 2023-08-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-08-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-07-05
- Julgamento em Diligência (TPU 11022)
- 2022-11-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-10-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-08-24
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2022-07-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-07-21
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50061120520224025118 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara Federal de Duque de Caxias”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2023-08-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
a982a76933bfa198cdc435e5a80ed15e8de083d9bf2f336537b2e9fa3dcb525a. SHA-256 do comentário:fbb557be8b3c7e7492ce6b42a4be0df282c5bb159bc4595756da8eb3d079f9d1.