Procedimento do Juizado Especial Cível — Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização — TRF2 50061120520224025118

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: 1ª Vara Federal de Duque de CaxiasGrau: JEData de ajuizamento: 2022-06-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a982a76933bfa198cdc435e5a80ed15e8de083d9bf2f336537b2e9fa3dcb525a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50061120520224025118 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara Federal de Duque de Caxias”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2023-08-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: a982a76933bfa198cdc435e5a80ed15e8de083d9bf2f336537b2e9fa3dcb525a. SHA-256 do comentário: fbb557be8b3c7e7492ce6b42a4be0df282c5bb159bc4595756da8eb3d079f9d1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: a982a76933bfa198cdc435e5a80ed15e8de083d9bf2f336537b2e9fa3dcb525a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 516 do STJ: Licença-Prêmio

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 516, o STJ fixou a seguinte tese: “A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 516 do STJ: Licença-Prêmio · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: licenca, premio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: da62198a42ca55d2d9f2e057010fa7c3faea00d8f99c89a08cab22615084b4e1
  • Registro documental: a982a76933bfa198cdc435e5a80ed15e8de083d9bf2f336537b2e9fa3dcb525a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-07-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-07-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-08-24 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2022-10-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2022-11-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2023-07-05 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2023-08-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2023-07-05 trata do assunto oficial «Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T16:12:54.068000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220607185713
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-06-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a982a76933bfa198cdc435e5a80ed15e8de083d9bf2f336537b2e9fa3dcb525a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-07-21 a 2023-08-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-08-16
Mero expediente (TPU 11010)
2023-07-05
Julgamento em Diligência (TPU 11022)
2022-11-03
Mero expediente (TPU 11010)
2022-10-04
Mero expediente (TPU 11010)
2022-08-24
Outras Decisões (TPU 12164)
2022-07-21
Mero expediente (TPU 11010)
2022-07-21
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-07-21T12:37:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  2. 2022-07-21T13:25:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2022-08-24T12:52:14.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  4. 2022-10-04T17:56:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2022-11-03T12:36:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2023-07-05T21:28:56.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
  7. 2023-08-16T15:43:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.