Procedimento do Juizado Especial Cível — Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização — TRF2 50088881220214025118

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: 1ª Vara Federal de Duque de CaxiasGrau: JEData Ajuizamento: 2021-06-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ede441671e4a46a7bbc5ad6efcbd1929f732aab81de4589f9b34f23328db35f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: 9ede441671e4a46a7bbc5ad6efcbd1929f732aab81de4589f9b34f23328db35f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 516 do STJ: Licença-Prêmio

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 516, o STJ fixou a seguinte tese: “A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 516 do STJ: Licença-Prêmio · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: licenca, premio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: da62198a42ca55d2d9f2e057010fa7c3faea00d8f99c89a08cab22615084b4e1
  • Registro documental: 9ede441671e4a46a7bbc5ad6efcbd1929f732aab81de4589f9b34f23328db35f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-06-20 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-06-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2021-10-15 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2022-01-26 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2022-06-07 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T16:50:02.777000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210620165031
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-06-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9ede441671e4a46a7bbc5ad6efcbd1929f732aab81de4589f9b34f23328db35f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-06-20 a 2022-06-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-06-07
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2022-01-26
Procedência (TPU 219)
2021-10-15
Conclusão (TPU 51)
2021-06-22
Mero expediente (TPU 11010)
2021-06-20
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-06-20T16:50:31.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-10-15T18:23:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2022-06-07T14:17:46.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  4. 2021-06-22T13:12:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2022-01-26T12:21:47.000Z — Procedência (TPU 219)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.