STJ — 769371
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ea66ed2a09c04ddb1328fb44d17a123d64d997b404e47ace92c9562567c9b9f7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE EXPOR A PERIGO A INTEGRIDADE E A SAÚDE FÍSICA OU PSÍQUICA DE IDOSO, RESULTANDO EM MORTE (ART. 99, § 2º , DA LEI N. 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO). CONDENAÇÃO E CONTINUIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS NAS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RESULTADO MORTE E DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se verifica manifesta ilegalidade se a condenação foi devidamente fundamentada nas provas colhidas nos autos, as quais demonstraram que o agravante "expôs a vítima, sua mãe, a perigo a integridade física e psíquica desta, porquanto, sabendo que a idosa estava ferida, agredida por ele próprio, deixou de prestar à ela cuidados indispensáveis a que estava obrigado, passando-se vários dias sem que ele providenciasse o tratamento de saúde da idosa", a qual veio a óbito, conduta que se adequa ao tipo penal previsto no art. 99, § 2º, da Lei n. 10.741/2003.
- Tendo o paciente exposto a integridade física e psíquica de sua mãe de maneira consciente, em datas e circunstâncias diversas, por, no mímino, três vezes, com condutas distintas, não se verifica ilegalidade no reconhecimento do crime continuado.
- A pretensão de afastamento da forma qualificada do delito e de reconhecimento da ocorrência de crime único demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se revela possível na via do habeas corpus.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010741 ANO:2003 ***** EIDO-2003 ESTATUTO DO IDOSO ART:00099 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.