STJ — 785615
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d0015f92fa6ac5418659865b006fe12e14d595928e81409f0b28e0b1abd622f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. USO DE QUALIFICADORAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo jurisprudência d este Tribunal, no caso de existir mais de uma qualificadora, uma delas implica o tipo qualificado, enquanto as demais podem ser utilizadas para exasperar a reprimenda básica ou agravar a pena na segunda fase da dosimetria. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE
QUALIFICADO. USO DE QUALIFICADORAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
NEGATIVAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo jurisprudência d este Tribunal, no caso de existir mais
de uma qualificadora, uma delas implica o tipo qualificado, enquanto
as demais podem ser utilizadas para exasperar a reprimenda básica
ou agravar a pena na segunda fase da dosimetria. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - USO DE QUALIFICADORAS COMO
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - POSSIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no AREsp 1664028>>-PR, <<AgRg no HC 543343>>-SP,
<<HC 358096>>-SP, <<AgRg no AREsp 2119197>>-ES,
<<HC 406484>>-RS, <<AgRg no HC 749888>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.