Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00049456920148250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c562888c334dd784f4a5577382252959321ac6e0ceef7e445fb79eb6bd2f80ea

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00049456920148250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-02-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c562888c334dd784f4a5577382252959321ac6e0ceef7e445fb79eb6bd2f80ea. SHA-256 do comentário: da1edb22e51df72c9e7f2e7ce8e37bc56255a20687db046bc769714144996933.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b1bd21322a0c130024bb879356e2c0afff2b354e002d5a9f0695f12fd93df194
  • Registro documental: c562888c334dd784f4a5577382252959321ac6e0ceef7e445fb79eb6bd2f80ea
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  2. 2014-02-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  3. 2014-02-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2014-02-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2014-02-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2014-03-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2014-03-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2014-03-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2014-03-12 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2014-12-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2014-12-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2014-12-09 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2014-12-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2015-01-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2015-01-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2015-02-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2015-02-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  18. 2015-02-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-03-12 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-12-09 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-02-26 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:39:37.736000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140130120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c562888c334dd784f4a5577382252959321ac6e0ceef7e445fb79eb6bd2f80ea

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-30 a 2015-02-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-02-26
Definitivo (TPU 246)
2015-02-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-02-05
Documento (TPU 581)
2015-01-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-27
Petição (TPU 85)
2015-01-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-08
Expedição de documento (TPU 60)
2015-01-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-12-09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2014-12-09
Conclusão (TPU 51)
2014-12-05
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-29T12:44:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-01-20T04:18:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-01-07T11:05:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-12-05T09:49:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-11-27T09:37:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-02-15T09:03:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-02-14T07:19:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-02-04T08:29:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-02-26T09:51:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2015-02-26T09:51:26.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2015-02-05T11:15:53.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2015-01-27T09:15:03.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2015-01-08T08:09:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2014-12-09T12:03:39.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  15. 2014-12-09T07:30:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2014-12-09T07:30:29.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  17. 2014-12-05T10:08:34.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2014-03-12T12:08:33.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  19. 2014-03-11T12:00:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-03-11T12:00:31.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2014-03-11T08:41:43.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2014-02-17T07:44:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2014-02-15T08:23:47.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2014-02-04T08:29:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2014-02-03T10:43:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2014-01-30T11:19:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2014-01-30T11:19:28.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.