STJ — 1920236
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9fd9c65239833db628e1df8eaa83f87b7f25f734ee977bc32e5291a722090d6f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. RECONHECIMENTO DE NULIDADE ABSOLUTA. AGRAVADO PRESO. AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. RESPONSABILIDADE DO JUÍZO EM AVERIGUAR A SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO RÉU. PREJUÍZO DEMONSTRADO. PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem não colacionou fundamentos válidos para justificar o não reconhecimento da nulidade. No caso concreto, verifica-se a responsabilidade exclusiva do Estado em não identificar a situação carcerária do recorrente e, diante disto, possibilitar o seu transporte.
- Não se pode permitir que o Estado seja ineficiente em cumprir com suas obrigações mínimas, como disponibilizar a presença de réu preso à audiência de instrução e julgamento.
- O efetivo prejuízo foi devidamente demonstrado, haja vista a impossibilidade de comprovação de que a presença do réu na audiência poderia modificar o resultado do julgamento.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.