Requerimento de Apreensão de Veículo — Alienação Fiduciária — TJCE 02011124720238060171

Classe: Requerimento de Apreensão de VeículoÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUAGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-08-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5223bde59a0563de0db08916d2c2ba69298cd783a273df3f2447b8b6076c3052

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02011124720238060171 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Requerimento de Apreensão de Veículo” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-07-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5223bde59a0563de0db08916d2c2ba69298cd783a273df3f2447b8b6076c3052. SHA-256 do comentário: 398bf92379fb961863ccef309bc2cd3e8049059cfd6febd56b04494c6615ca47.

Contexto jurídico e comentários autorais

Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d765fd1eeb7ca1c0a66898804807284d664e7f692ae693f52323c607222edf21
  • Registro documental: 5223bde59a0563de0db08916d2c2ba69298cd783a273df3f2447b8b6076c3052
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-08-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  2. 2023-08-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  3. 2023-11-27 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  4. 2023-11-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2023-11-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2024-02-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2024-09-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2025-03-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2025-03-06 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2025-03-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2025-03-10 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2025-07-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2025-07-09 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2025-07-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2025-07-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  17. 2025-07-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2025-07-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:15:14.729453640Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230809000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5223bde59a0563de0db08916d2c2ba69298cd783a273df3f2447b8b6076c3052

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-08-09 a 2025-07-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-22
Definitivo (TPU 246)
2025-07-22
Documento (TPU 581)
2025-07-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-07-09
Documento (TPU 581)
2025-07-09
Expedição de documento (TPU 60)
2025-07-02
Mero expediente (TPU 11010)
2025-03-10
Conclusão (TPU 51)
2025-03-10
Petição (TPU 85)
2025-03-06
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-03-06
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-05
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-03-10T16:23:10.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2025-07-09T08:43:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2024-09-05T11:15:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2025-03-10T16:25:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2025-07-09T15:40:11.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2025-07-22T08:45:43.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2023-08-28T11:50:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2024-02-21T12:30:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2025-07-17T08:38:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2023-11-27T18:35:55.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2023-11-27T18:09:01.000Z — Mandado (TPU 106)
  12. 2025-07-02T09:59:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2023-08-09T12:50:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2025-07-22T08:45:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2023-08-31T11:30:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2023-08-10T12:38:13.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2025-03-06T20:53:25.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  18. 2023-11-27T18:36:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2023-08-09T12:50:32.000Z — Distribuição (TPU 26)
  20. 2024-08-23T22:10:45.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  21. 2023-08-10T13:45:38.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2025-03-06T20:08:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.