STJ — 722736
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c1863b378fa028426d299053f49621040947c4e6d1c970c3a09e3c8c6c7a241d
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. NULIDADE CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A análise da moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias
permite verificar que "as razões para o ingresso dos policiais na
residência do acusado foram: a) existência de denúncia anônima
acerca da possível prática de tráfico de drogas no local; b) fuga do
réu, ao avistar os policiais; c) fato de o crime de tráfico de
drogas ser de caráter permanente, cujo flagrante se protrai no
tempo".
2. Os elementos descritos são insuficientes, nos termos da
jurisprudência desta Corte Superior, para ensejar o ingresso no
domicílio do acusado, como reconhecido pelo Ministério Público
Federal, no parecer constante dos autos, e assentado no decisum
agravado.
3. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.