Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL.
DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ATOS DECISÓRIOS. RATIFICAÇÃO.
POSSIBILIDADE. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICABILIDADE. RECURSO
ORDINÁRIO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante jurisprudência desta Corte, mesmo no caso de
incompetência absoluta, é possível que os atos instrutórios e
decisórios já praticados sejam ratificados pelo Juízo competente.
Precedentes.
- Correta a aplicação da teoria do juízo aparente pelo acórdão
recorrido. As investigações policiais se iniciaram na apuração de
fraudes em contratos administrativos do Governo do Estado de Mato
Grosso do Sul, sendo que alguns deles envolviam valores oriundos do
erário federal ou do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, que é uma empresa pública federal. Houve apuração
desses fatos, também pela Controladoria Geral da União e pela
Receita Federal do Brasil.
- O contexto ocorrido na fase inicial da investigação era
suficiente para, na naquele momento, dar lastro à conclusão que
haveria interesse federal, o que não se confirmou, no entanto, em
fase posterior, segundo entendeu a Corte Regional Federal, no
julgamento de habeas corpus lá impetrado, concedido, por maioria, e
que transitou em julgado.
- Se os autos foram remetidos à Justiça Estadual, cabe ao juízo
para o qual foram remetidos analisar a possibilidade de ratificação
do ato decisório que deferiu o sequestro dos bens.
- Recurso ordinário desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL.
DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ATOS DECISÓRIOS. RATIFICAÇÃO.
POSSIBILIDADE. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICABILIDADE. RECURSO
ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. Consoante jurisprudência desta Corte, mesmo no caso de
incompetência absoluta, é possível que os atos instrutórios e
decisórios já praticados sejam ratificados pelo Juízo competente.
Precedentes.
2. Correta a aplicação da teoria do juízo aparente pelo acórdão
recorrido. As investigações policiais se iniciaram na apuração de
fraudes em contratos administrativos do Governo do Estado de Mato
Grosso do Sul, sendo que alguns deles envolviam valores oriundos do
erário federal ou do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, que é uma empresa pública federal. Houve apuração
desses fatos, também pela Controladoria Geral da União e pela
Receita Federal do Brasil.
3. O contexto ocorrido na fase inicial da investigação era
suficiente para, na naquele momento, dar lastro à conclusão que
haveria interesse federal, o que não se confirmou, no entanto, em
fase posterior, segundo entendeu a Corte Regional Federal, no
julgamento de habeas corpus lá impetrado, concedido, por maioria, e
que transitou em julgado.
4. Se os autos foram remetidos à Justiça Estadual, cabe ao juízo
para o qual foram remetidos analisar a possibilidade de ratificação
do ato decisório que deferiu o sequestro dos bens.
5. Recurso ordinário desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista regimental
da Sra. Ministra Laurita Vaz negan do provimento ao recurso
ordinário, sendo acompanhada pelos Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno
Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INCOMPETÊNCIA - RATIFICAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS E INSTRUTÓRIOS)
STJ - <<AgRg no RHC 140207>>-GO, <<AgRg na APn 675>>-GO,
<<HC 736886>>-MS, <<AgRg no RHC 151553>>-RJ
STF - [[RHC-AgR 209411]], [[HC-AgR 179164]], [[HC 123465]],
[[ARE-AgR 850933]]
(TEORIA DO JUÍZO APARENTE)
STJ - <<AgRg no RHC 131666>>-CE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.