Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Extrai-se dos autos que a periculosidade dos réus se mostrou
evidenciada não apenas pela quantidade de drogas, mas também pelos
demais apetrechos (balança de precisão e diversas embalagens do tipo
"zips look") apreendidos, o que justifica a prisão preventiva para
acautelar a ordem pública, ante o fundado risco de reiteração
delitiva.
- Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, "São
fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar no caso
de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a variedade ou a
natureza das drogas apreendidas, bem como a gravidade concreta do
delito, o modus operandi da ação delituosa e a periculosidade do
agente. [...] (AgRg no HC 720.358/MS, Rel. Ministro João Otávio de
Noronha, 5ª T., DJe 21/02/2022). Por isso, mantém-se a prisão
preventiva dos réus.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Extrai-se dos autos que a periculosidade dos réus se mostrou
evidenciada não apenas pela quantidade de drogas, mas também pelos
demais apetrechos (balança de precisão e diversas embalagens do tipo
"zips look") apreendidos, o que justifica a prisão preventiva para
acautelar a ordem pública, ante o fundado risco de reiteração
delitiva.
2. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, "São
fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar no caso
de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a variedade ou a
natureza das drogas apreendidas, bem como a gravidade concreta do
delito, o modus operandi da ação delituosa e a periculosidade do
agente. [...] (AgRg no HC 720.358/MS, Rel. Ministro João Otávio de
Noronha, 5ª T., DJe 21/02/2022). Por isso, mantém-se a prisão
preventiva dos réus.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA)
STJ - <<AgRg no HC 720358>>-MS, <<AgRg no HC 709534>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.