O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 198 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Outras Relações de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário Vencido/Retido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-08-25 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/148 - 2011-07-07 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/160 - 2023-11-21 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2023-11-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2023-12-07 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2024-03-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2024-03-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2024-04-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2024-04-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2024-04-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2024-04-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2024-04-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2024-04-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2024-04-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2024-05-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2024-05-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2024-09-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144 - 2024-10-21 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/197
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-07-07 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/160
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-03T12:06:43.172766569Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2010-08-26T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-08-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: e37eac7cf9cf01d6c3977bdb26a075ebf5b70fda1c3adca04c94706e32a58632
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 198 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-08-25 a 2024-10-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-10-21
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2024-10-21
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2024-10-14
- Provisório (TPU 245)
- 2024-10-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-17
- Publicação (TPU 92)
- 2024-09-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-09-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-05-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-05-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-05-08
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Correção Monetária | Depósito/Diferenças | Horas Extras | Outras Relações de Trabalho | Décimo Terceiro Salário | Salário Vencido/Retido | Indenização | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–40 de 198. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.