STJ — 2021251
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2212a5d748550cc3197585dff1c9067a2df624a683da5686330ce59b323d1964
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. TRANCAMENTO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ESTIMADO SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE LAUDO AVALIATIVO OFICIAL. REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEXTO DA SUBTRAÇÃO. MERA REVALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. NÃO INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- Na espécie, esses requisitos não se verificam, pois o valor estimado dos bens subtraídos supera os 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos, parâmetro utilizado por esta Corte para aferição da mínima ofensividade da conduta. Ademais, a ausência do laudo avaliativo não autoriza a presunção, nesta instância extraordinária, do pequeno valor do objeto do furto.
- Somado a isso, ressaltou-se a contumácia delitiva do agravante e o contexto da subtração, consistente em equipamentos de instalação de trilhos, o que poderia comprometer a mobilidade e a segurança do transporte ferroviário.
- A mera revaloração do conjunto fático-probatório constante do acórdão recorrido não encontra óbice no enunciado de n. 7 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal Superior.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.