STJ — 2048769
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3306ba234b3fe10baf927df96975418a9feb544b185a9ab8e8eb51af4ab82241
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA RECLUSIVA ENTRE 4 (QUATRO) E 8 (OITO) ANOS. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. ART. 33, §§ 2.º e 3. º, C.C. O ART. 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DETRAÇÃO E CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na espécie, ao prover a apelação ministerial, a Corte local, além de manter a valoração negativa dos maus antecedentes do Réu - ponto não questionado na via especial -, sopesou também a quantidade de drogas apreendidas e a natureza mais deletéria de uma delas (cocaína) para exasperar a pena-base na primeira fase da dosimetria, o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. O fato de tal circunstância não ter sido valorada na sentença não é argumento idôneo para afastá-la.
- Embora o Recorrente tenha sido condenado à pena inferior a 8 (oito) anos de reclusão, a multirreincidência e as circunstâncias judiciais negativas (maus antecedentes e quantidade e natureza das drogas) justificam a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da reprimenda, nos termos do art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal.
- Correta a conclusão adotada no aresto recorrido, no sentido da irrelevância da detração e da confissão para a fixação do regime prisional inicial, no caso em tela. O tempo de prisão preventiva cumprido pelo Recorrente afigura-se inócuo, pois o regime inicial mais gravoso não decorre puramente do quantum da pena aplicada, mas também da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis e da multirreincidência. E, nas circunstâncias narradas, a confissão espontânea, devidamente valorada na segunda fase da dosimetria da pena, não enseja qualquer modificação no regime prisional inicial.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.