STJ — 172285

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-04-17Data Publicacao: 2023-04-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b57dd4faa58241ea794f28ae90205c32528c7ba5934cb1b743bc10a713a6bfec

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. VIVÊNCIA DELITIVA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A custódia cautelar é válida e necessária, porque, além da expressiva quantidade de droga sintética apreendida (104 de blotters de LSD), apontou-se no decreto prisional que o agravado já vinha sendo investigado, e tinha um fornecedor dos entorpecentes, o que indica tratar-se de indivíduo contumaz na prática da traficância.
  2. Conforme precedentes desta Corte Superior, a periculosidade do acusado, evidenciada na reiteração delitiva, constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar, como garantia da ordem pública.
  3. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão, restabelecer a prisão preventiva do agravado e cassar a decisão liminar anteriormente deferida, devendo ainda ser comunicado o juiz de primeiro grau, com urgência.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. VIVÊNCIA DELITIVA. 1. A custódia cautelar é válida e necessária, porque, além da expressiva quantidade de droga sintética apreendida (104 de blotters de LSD), apontou-se no decreto prisional que o agravado já vinha sendo investigado, e tinha um fornecedor dos entorpecentes, o que indica tratar-se de indivíduo contumaz na prática da traficância. 2. Conforme precedentes desta Corte Superior, a periculosidade do acusado, evidenciada na reiteração delitiva, constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar, como garantia da ordem pública. 3. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão, restabelecer a prisão preventiva do agravado e cassar a decisão liminar anteriormente deferida, devendo ainda ser comunicado o juiz de primeiro grau, com urgência.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.