Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 9º, III, da Lei do Inquilinato permite desfazer a locação por falta de pagamento do aluguel e dos demais encargos. A petição deve explicar a origem de cada parcela e, se houver cobrança cumulada, trazer cálculo discriminado. Contrato, comprovantes dos vencimentos, extratos de recebimento e documentos de condomínio ou IPTU ajudam a separar dívida locatícia real de valor lançado sem base contratual.
Trecho de Despejo por falta de pagamento: como o proprietário age · A dívida que pode sustentar o despejo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: despejo, falta, pagamento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0bfbcd5935620ff770343b787ee45c92026cba512f5d94299ce43a751e44b306 - Registro documental:
85bc0a710d815a36db6d56ed2f0707c2976f2f4a48f2206bfdd9ad3735e59251 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1091, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1091 do STJ: Locação de Imóvel · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imovel, locacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
736b1306a8ba3956f755c1a4ddbd3292ddc69ed39bc3a6c63d91ef56c9095f3f - Registro documental:
85bc0a710d815a36db6d56ed2f0707c2976f2f4a48f2206bfdd9ad3735e59251 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 88 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão / Resolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Locação de Imóvel Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-07-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-08-31 — Audiência; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-09-06 — Audiência; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome); conciliação (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-10-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2016-11-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-12-07 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-07-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-07-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-07-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-08-14 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-10-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2017-10-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2017-10-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2017-10-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2018-04-24 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2018-06-05 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2021-05-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2021-05-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-10-26 trata do assunto oficial «Rescisão / Resolução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T18:19:24.851000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160718120556
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-07-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 85bc0a710d815a36db6d56ed2f0707c2976f2f4a48f2206bfdd9ad3735e59251
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 88 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-07-18 a 2021-05-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-05-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-05-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-05-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-05-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-05-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-05-05
- Documento (TPU 581)
- 2021-05-05
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2018-08-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-08-09
- Em Secretaria (TPU 12268)
- 2018-08-09
- Em Secretaria (TPU 12268)
- 2018-08-01
- Publicação (TPU 92)
- 2018-07-31
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 88. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00010338120168030009 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança” e “Rescisão / Resolução | Locação de Imóvel”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 88 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-05-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
85bc0a710d815a36db6d56ed2f0707c2976f2f4a48f2206bfdd9ad3735e59251. SHA-256 do comentário:346f83f7a05148ee5a6cf260e32994ddcf24f417df337163895ef32ae845332c.