Execução Provisória em Autos Suplementares — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000025220155030028

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 3ª Vara do Trabalho de BetimGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-09-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f9c4d7b0f0184418f5e28bb3cf7cc6cce3feddc8061ad1dceb4a7e806f6712fa

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640
  • Registro documental: f9c4d7b0f0184418f5e28bb3cf7cc6cce3feddc8061ad1dceb4a7e806f6712fa
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-09-03 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-12-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-01-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2016-01-20 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2016-03-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2016-03-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2016-04-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2016-04-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2016-04-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2016-04-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2016-05-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2016-06-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2016-07-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2016-12-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:25:24.780621516Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-09-01T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-09-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: f9c4d7b0f0184418f5e28bb3cf7cc6cce3feddc8061ad1dceb4a7e806f6712fa

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-09-03 a 2016-12-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-12-09
Definitivo (TPU 246)
2016-07-04
Mero expediente (TPU 11010)
2016-06-27
Conclusão (TPU 51)
2016-05-04
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-26
Conclusão (TPU 51)
2016-04-18
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-05
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-01
Conclusão (TPU 51)
2016-03-14
Conclusão (TPU 51)
2016-03-02
Conclusão (TPU 51)
2016-01-20
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-01-07
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Valor da Causa | Verbas Rescisórias | Provas | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Correção Monetária | Horas in Itinere | Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-09-03T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2015-12-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2016-01-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2016-03-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2016-03-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2016-04-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2016-04-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2016-06-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2016-01-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2016-04-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2016-04-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2016-05-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2016-07-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2016-12-09T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.