Procedimento do Juizado Especial Cível — FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — TRF2 50107236920204025118

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: 1ª Vara Federal de Duque de CaxiasGrau: JEData Ajuizamento: 2020-12-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71df4ea0e1a4f583c57261223f9588352f18f118c982be16d4b9080cbf802430

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: 71df4ea0e1a4f583c57261223f9588352f18f118c982be16d4b9080cbf802430
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-01-11 — Redistribuição; recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-01-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2022-03-24 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2022-03-26 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2022-03-31 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-01-11 a 2022-03-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-03-31
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2022-03-26
Outras Decisões (TPU 12164)
2022-03-24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2022-01-11
Recebimento (TPU 132)
2022-01-11
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-01-11T20:42:40.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        },
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2022-03-31T13:14:18.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  3. 2022-01-11T20:42:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2022-03-24T18:21:02.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  5. 2022-03-26T19:03:45.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.