Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00046596220128250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-01-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e12465b125ae3a4b1e54093e6a1f270e6b45f7732a4f8d70ca0f68dadadd57f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00046596220128250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 152 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-03-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9e12465b125ae3a4b1e54093e6a1f270e6b45f7732a4f8d70ca0f68dadadd57f. SHA-256 do comentário: 7dbfd5ed3a71d03b03b34185e49c722e101b6d12985ee6bd2c20bae391d8f2be.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 9e12465b125ae3a4b1e54093e6a1f270e6b45f7732a4f8d70ca0f68dadadd57f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 152 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150
  2. 2012-08-13 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130
  3. 2014-08-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  4. 2014-08-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  5. 2014-10-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  6. 2014-11-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  7. 2014-11-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  8. 2014-11-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  9. 2018-12-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  10. 2018-12-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  11. 2018-12-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  12. 2019-01-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  13. 2019-01-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  14. 2019-01-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  15. 2019-02-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  16. 2019-02-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  17. 2019-02-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  18. 2019-03-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-08-13 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/130
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-08-07 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-10-23 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/68

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:41:26.728000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120130120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9e12465b125ae3a4b1e54093e6a1f270e6b45f7732a4f8d70ca0f68dadadd57f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 152 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-30 a 2019-03-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-03-19
Definitivo (TPU 246)
2019-02-13
Mero expediente (TPU 11010)
2019-02-08
Documento (TPU 581)
2019-02-08
Conclusão (TPU 51)
2019-02-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-01-11
Documento (TPU 581)
2019-01-09
Documento (TPU 581)
2019-01-08
Mero expediente (TPU 11010)
2018-12-17
Recebimento (TPU 132)
2018-12-17
Conclusão (TPU 51)
2018-12-17
Documento (TPU 581)
2018-12-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 152. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-02-08T11:54:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2018-12-17T12:04:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-12-17T12:00:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-03-03T20:18:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-03-02T14:36:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-11-06T13:24:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-08-20T21:53:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-08-20T12:12:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-08-06T20:34:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-08-04T09:39:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-07-24T06:48:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-07-11T06:35:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-06-27T09:00:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-06-08T21:33:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-06-06T09:12:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-04-28T09:34:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-04-24T08:31:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-03-25T09:56:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-03-06T12:11:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-02-17T11:09:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-02-04T11:16:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-01-16T21:04:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-12-19T10:04:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-12-12T03:05:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-11-29T09:35:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2013-11-11T08:28:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-10-17T09:28:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-10-02T07:37:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2013-07-19T10:15:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2013-06-25T03:24:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2013-06-12T09:10:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2013-04-26T10:04:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2013-04-16T02:56:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2013-04-03T11:23:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2013-03-24T19:33:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2013-03-14T07:56:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2013-03-11T11:33:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2013-02-08T11:48:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2013-01-30T20:13:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2013-01-21T10:51:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.