Arrolamento Comum — Cédula Hipotecária — TJPE 00000162319888170390

Classe: Arrolamento ComumÓrgão: VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACHOEIRINHAGrau: G1Data de ajuizamento: 1988-03-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 588e4aa5a45dcb6f44a160cd9739790c9f8dc515ad0284d96d90129048568a81

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000162319888170390 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Arrolamento Comum” e “Cédula Hipotecária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACHOEIRINHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-03-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 588e4aa5a45dcb6f44a160cd9739790c9f8dc515ad0284d96d90129048568a81. SHA-256 do comentário: 5cc0cef7538ba7eff6f867383943b787d78dccc356fc7df95db15e2596d65e07.

Contexto jurídico e comentários autorais

Arrolamento comum: o rito simplificado por valor do espólio

Tema documentado no texto da fonte

Aqui está o contraste que costuma gerar dúvida. O arrolamento sumário depende do acordo de todos os herdeiros capazes, sem limite de valor. Já o arrolamento comum do art. 664 se apoia no valor do espólio: cabe até o teto legal mesmo que não haja consenso perfeito entre os herdeiros.

Trecho de Arrolamento comum: o rito simplificado por valor do espólio · Critério de valor, não de consenso: a diferença para o sumário · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: arrolamento, comum.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8843b85a6fbe1422cf546d81dfb23fd00d4fa66b7fd94f8b50e89d11952e84cd
  • Registro documental: 588e4aa5a45dcb6f44a160cd9739790c9f8dc515ad0284d96d90129048568a81
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1988-03-10 — Distribuição; sorteio manual (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-04-30 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2016-12-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2020-08-07 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2023-01-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2023-02-09 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2023-02-27 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2023-03-20 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2023-03-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2023-03-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-03-20 trata do assunto oficial «Cédula Hipotecária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-30T23:08:07.020444777Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1988-03-10T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
1988-03-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 588e4aa5a45dcb6f44a160cd9739790c9f8dc515ad0284d96d90129048568a81

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1988-03-10 a 2023-03-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-03-20
Definitivo (TPU 246)
2023-03-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2023-03-20
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-02-27
Publicação (TPU 92)
2023-02-09
Abandono da causa (TPU 458)
2023-01-26
Conclusão (TPU 51)
2020-08-07
Desarquivamento (TPU 893)
2016-12-22
Definitivo (TPU 246)
2013-04-30
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
1988-03-10
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula Hipotecária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1988-03-10T13:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio manual",
          "valor": 85
        }
      ]
    }
  2. 2023-01-26T11:55:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2013-04-30T14:06:00.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
  4. 2016-12-22T11:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2020-08-07T11:53:00.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  6. 2023-02-09T13:21:00.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
  7. 2023-02-27T10:20:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2023-03-20T11:04:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2023-03-20T11:07:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2023-03-20T11:13:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.