Quando cabe o arrolamento comum de pequeno valor
Além do rito por acordo, o Código de Processo Civil prevê uma segunda forma simplificada de inventário judicial, desta vez guiada pelo valor do patrimônio deixado. É o arrolamento comum, pensado para espólios modestos, em que o custo e a demora do inventário completo não fariam sentido. Este verbete explica o critério que abre essa via e por que ele funciona mesmo quando os herdeiros não estão de pleno acordo.
O teto de mil salários mínimos do art. 664 do CPC
O art. 664 do CPC autoriza o arrolamento quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a mil salários mínimos. Nesse caso, o inventariante nomeado apresenta, junto com suas declarações e independentemente de termo de compromisso, a atribuição de valor aos bens e o plano de partilha. É um procedimento aligeirado, com menos formalidades do que o inventário tradicional.
O parâmetro é objetivo: o que importa é o valor do acervo, calculado sobre os bens que compõem a herança.
Critério de valor, não de consenso: a diferença para o sumário
Aqui está o contraste que costuma gerar dúvida. O arrolamento sumário depende do acordo de todos os herdeiros capazes, sem limite de valor. Já o arrolamento comum do art. 664 se apoia no valor do espólio: cabe até o teto legal mesmo que não haja consenso perfeito entre os herdeiros.
São duas portas diferentes para simplificar o inventário. Uma se abre pelo entendimento entre as partes; a outra, pelo tamanho reduzido do patrimônio.
O que ainda é preciso resolver, mesmo no rito enxuto
Simplificado não quer dizer sem cuidados. Continua sendo necessário identificar corretamente todos os herdeiros, relacionar os bens e atribuir-lhes valor, e observar as obrigações fiscais estaduais quanto ao imposto de transmissão. Eventuais credores do falecido também podem se apresentar para receber o que lhes é devido antes da partilha.
O rito reduz atos e prazos, mas não dispensa a correta descrição do espólio nem a regularização tributária que o registro dos bens exigirá depois. Herdeiros que ignoram um imóvel ou uma conta bancária acabam tendo de promover uma sobrepartilha, o que anula boa parte da economia de tempo que o arrolamento oferece.
Quando o pequeno valor não basta e o caso volta ao rito completo
O teto de valor é condição de cabimento, mas não é a única. Se surgir uma disputa que exija ampla dilação de provas — a validade de um testamento, a existência de um herdeiro não reconhecido, a titularidade contestada de um bem —, o juiz pode determinar a conversão para o inventário pelo rito comum. O arrolamento pressupõe que as questões sejam simples e resolvíveis de plano.
Por isso, mais do que olhar apenas o valor, convém verificar se o caso comporta a simplificação ou se guarda um litígio que o rito enxuto não acomoda.
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