STJ — 2114382
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8125b53a75609783d6af669802339ab814ee8cdd5827bbf0e5ac58e1247e8a04
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1 A lei não fixa parâmetros aritméticos para a exasperação da pena-base ou para a aplicação de atenuantes e de agravantes, cabendo ao magistrado, utilizando-se da discricionariedade motivada e dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixar o patamar que melhor se amolde à espécie. No caso, o aumento da pena-base, na primeira fase, deu-se em 3 meses acima do mínimo legal, o que não se mostra desproporcional.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.