STJ — 1712846

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-04-11Data Publicacao: 2023-04-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e793bf6f857c3be8ef3c55a7fd1daa0506741bc30a167765a3eb8c2ffb26874

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. MOEDA FALSA. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. DEVASSA DOMICILIAR. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "É ilícita a prova colhida em caso de desvio de finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário, seja na hipótese de ingresso sem prévia autorização judicial, como ocorre em situação de flagrante delito. O agente responsável pela diligência deve sempre se ater aos limites do escopo - vinculado à justa causa - para o qual excepcionalmente se restringiu o direito fundamental à intimidade, ressalvada a possibilidade de encontro fortuito de provas. [...]Admitir a entrada na residência especificamente para efetuar uma prisão não significa conceder um salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade"(RHC n. 165.982/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 26/9/2022, grifei).
  2. No caso em tela, os agentes policiais alegaram que realizaram a devassa após tentativa de dar cumprimento a mandado de prisão temporária e haver dúvidas quanto à identidade do agente.
  3. Não se pode falar em encontro fortuito de provas, porquanto bem delineado na denúncia que as cédulas falsas foram localizadas dentro do guarda-roupas do acusado, circunstância que extrapola o escopo do cumprimento de mandado de prisão temporária, mormente considerada a necessidade de devassa de vários compartimentos em habitação coletiva, com invasão na esfera de intimidade de diversas outras pessoas.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. MOEDA FALSA. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. DEVASSA DOMICILIAR. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É ilícita a prova colhida em caso de desvio de finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário, seja na hipótese de ingresso sem prévia autorização judicial, como ocorre em situação de flagrante delito. O agente responsável pela diligência deve sempre se ater aos limites do escopo - vinculado à justa causa - para o qual excepcionalmente se restringiu o direito fundamental à intimidade, ressalvada a possibilidade de encontro fortuito de provas. [...]Admitir a entrada na residência especificamente para efetuar uma prisão não significa conceder um salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade"(RHC n. 165.982/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 26/9/2022, grifei). 2. No caso em tela, os agentes policiais alegaram que realizaram a devassa após tentativa de dar cumprimento a mandado de prisão temporária e haver dúvidas quanto à identidade do agente. 4. Não se pode falar em encontro fortuito de provas, porquanto bem delineado na denúncia que as cédulas falsas foram localizadas dentro do guarda-roupas do acusado, circunstância que extrapola o escopo do cumprimento de mandado de prisão temporária, mormente considerada a necessidade de devassa de vários compartimentos em habitação coletiva, com invasão na esfera de intimidade de diversas outras pessoas. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DEVASSA DOMICILIAR - ILEGALIDADE) STJ - <<RHC 165982>>-PR, <<AgRg no HC 733910>>-SC (ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS) STJ - <<HC 727755>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.